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Maria, recém-empossada Deputada Federal, buscou se inteirar sobre a estruturação da sessão legislativa ordinária, no âmbito de cada legislatura, bem como da influência que a não apreciação de projetos pendentes exerceria sobre essa temática.
Ao fim de suas reflexões, Maria concluiu corretamente, à luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que a referida sessão
é sempre antecedida de sessão preparatória.
transmuda-se em extraordinária no período de recesso.
continuará mesmo após 17 de julho, enquanto não aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.
é sucedida pela sessão legislativa extraordinária se, em 22 de dezembro, não tiver sido aprovada a lei orçamentária anual.
é sucedida, sem solução de continuidade, pela sessão legislativa extraordinária, se, em 17 de julho ou em 22 de dezembro, houver medida provisória a ser apreciada.