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João, Deputado Federal, considerou que Pedro, também Deputado Federal, teria praticado conduta incompatível com o decoro parlamentar. Ao se inteirar a respeito da legitimidade para o requerimento de representação ao órgão competente, bem como em relação à autoridade ou órgão que deve aplicar eventual sanção de censura escrita, João concluiu corretamente, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que
qualquer cidadão pode formular requerimento de representação, cabendo à Mesa a aplicação da sanção referida.
qualquer parlamentar pode requerer a representação, cabendo ao Presidente da Câmara dos Deputados a aplicação da referida sanção.
somente Deputados Federais podem requerer a representação, e a sanção referida, considerando a gravidade dos fatos, não é aplicável ao caso.
apenas a Mesa da Câmara dos Deputados tem legitimidade para formular o requerimento de representação, cabendo ao Conselho de Ética a aplicação da referida sanção.
qualquer Deputado Federal ou partido político com representação no Congresso Nacional pode formular o requerimento, cabendo ao Conselho de Ética a aplicação da referida sanção.