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“Trata-se de associação suprapartidária, composta por, no mínimo, cinco membros da Assembleia Legislativa, destinada a promover o aprimoramento da legislação e a realização de estudos sobre temas de relevante interesse social, político e econômico, desde que não sejam objeto de alguma das Comissões Permanentes”.
O texto em destaque faz referência à/ao
Ouvidoria.
Mesa Diretora.
Assessoramento Técnico Especializado.
Frente Parlamentar.
Plenário.