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Conforme a NBC TA nº 300/2016, o planejamento da auditoria inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, os seguintes aspectos, EXCETO:
Os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de eliminação de risco.
O envolvimento de especialistas.
A determinação da materialidade.
A obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura.
A aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.