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Um grupo de Deputados Estaduais, observadas as exigências regimentais, apresentou proposição legislativa visando à modificação da Lei Orgânica do Estado do Tocantins.
Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda aditiva a essa proposição legislativa. Ao consultar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, concluiu corretamente que
como a proposição está sujeita a dois turnos de discussão e votação, a emenda não pode ser apresentada no primeiro turno.
em razão do quórum qualificado para a apresentação e para a aprovação da proposição, a emenda somente pode ser apresentada por partido político ou bloco paramentar.
a apresentação da emenda pode ocorrer tanto no âmbito das Comissões que irão apreciá-la como na Ordem do Dia com votação ainda não encerrada.
a emenda aditiva, além de não poder ser apresentada isoladamente por uma única parlamentar, não pode acarretar aumento de despesa na proposição descrita na narrativa.
embora seja possível a apresentação da emenda almejada, como ela apresenta contornos aditivos, sua apresentação somente pode ocorrer no âmbito da Comissão Especial que deve apreciar a proposição.