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Determinada proposição legislativa em tramitação na...

Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins seria submetida a dois turnos de discussão e votação. Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda supressiva a essa proposição.


Ao analisar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Maria concluiu corretamente que a referida emenda


A

não pode ser apresentada no primeiro turno de discussão da proposição.


B

somente pode ser apresentada no âmbito das Comissões que apreciarão a proposição.


C

pode ser apresentada nas Comissões ou na Ordem do Dia, no primeiro ou no segundo turno, com discussão ainda não encerrada.


D

pode ser apresentada a qualquer momento, enquanto não estiver encerrada a votação no órgão em que se encontra a proposição.


E

para ser apresentada em Plenário, durante o primeiro ou o segundo turno de discussão e votação da proposição, deve ser igualmente subscrita pelo líder do seu partido.