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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados. No tocante à medida protetiva de acolhimento, seja o institucional, seja o familiar, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009, dispõe que os Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e é composta pelos serviços:
Abrigo Institucional, Casa Lar.
CRAS, Repúblicas para crianças e adolescentes.
Centro POP, Família Acolhedora.
Apadrinhamento Social, Casa de Passagem.
Asilo, Hospitais.