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Segundo o Manual de Obras Públicas – Edificações da SEAP a contratada deverá submeter à...

Segundo o Manual de Obras Públicas – Edificações da SEAP a contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos, no máximo:


A

em 30 dias do início dos trabalhos.


B

em 20 dias do início dos trabalhos.


C

em 10 dias do início dos trabalhos.


D

em 5 dias do início dos trabalhos.


E

no dia do início dos trabalhos.