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Segundo o Manual de Obras Públicas – Edificações da SEAP a contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos, no máximo:
em 30 dias do início dos trabalhos.
em 20 dias do início dos trabalhos.
em 10 dias do início dos trabalhos.
em 5 dias do início dos trabalhos.
no dia do início dos trabalhos.


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