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De acordo com a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto...

De acordo com a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), quaisquer Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) deverão ser anuladas pelos CREAS, se


A

for negada, no momento da fiscalização das obras ou dos serviços, a apresentação de documentos julgados pertinentes ao fiscal.


B

houver indícios de caracterização de fraude nos laudos ou alvarás relacionados à obra ou no contrato de prestação de serviço cumulativamente.


C

ficar comprovada, com trânsito em julgado, a ocorrência de acobertamento profissional, nos termos da resolução específica que dispõe sobre a Anotação da Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional.


D

for provado a participação ineficiente e inefetiva do responsável pela atividade e pelo serviço técnico registrado, nos termos da resolução específica que dispõe sobre a Anotação da Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional.