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Em relação ao licenciamento sanitário, com base na Resolução CGSIM nº 62/2020, assinalar a alternativa INCORRETA.
O licenciamento sanitário deverá ser preferencialmente eletrônico, dispensando a apresentação de documentação física no órgão licenciador.
As declarações deverão ser assinadas eletronicamente pelo responsável legal, mediante usuário e senha cadastrados ou assinatura digital.
Na impossibilidade da execução do licenciamento sanitário eletrônico, o processo será realizado na sede da vigilância sanitária da área de abrangência.
O fornecimento de informações e declarações não implica responsabilização do responsável legal.