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A ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário devidamente quantificado, definida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, denomina-se
Tomada de Contas Extraordinária.
Prestação de Contas.
Tomada de Contas Especial.
Tomada de Contas.
Auditoria Especial.