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Conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, diante da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou pelos Municípios, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias do conhecimento do fato, adotar providências com vistas à instauração
da Prestação de Contas.
da Tomada de Contas Especial.
do Processo Administrativo Especial.
da Auditoria Especial.
da Sindicância.