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A Resolução CGPAR nº 48/2023 traz diversos dispositivos que visam estabelecer diretrizes e parâmetros de governança para as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos e controle interno das empresas estatais federais.
Assinale a opção que se demonstra discordante dos preceitos dessa resolução.
As empresas estatais federais devem implementar políticas integridade, gestão de riscos e controle interno em estrita observância da estrutura orgânica definida na resolução.
A auditoria interna deverá ser vinculada diretamente ao conselho de administração ou indiretamente por meio do comitê de auditoria estatutário.
As áreas de integridade, gestão de riscos e controle interno deverão ser vinculadas diretamente ao diretor-presidente, podendo ser conduzidas por ele próprio ou por outro diretor estatutário.
Quando a corregedoria estiver vinculada ao diretor-presidente ou a outro diretor estatuário, deverá ser assegurado à esta um canal de comunicação direta com o conselho de administração.
Em empresas integrantes de mesmo grupo econômico é admitido o compartilhamento das áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos e controle interno.