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A corregedoria de uma empresa estatal instaurou dois procedimentos de apuração de irregularidade. O primeiro diz respeito a ato lesivo praticado por pessoa jurídica privada contratada pela empresa estatal consistente em fraude a licitação, mediante ajuste com os demais licitantes. O outro procedimento diz respeito a irregularidades praticadas por membros da diretoria-executiva. Assinale, conforme a Resolução CGPAR nº 48, de 6 de setembro de 2023, a quem compete julgar as irregularidades apuradas, respectivamente.
(1) Diretor-Presidente; e (2) Conselho de Administração.
(1) Conselho de Administração; e (2) Conselho de Administração;
(1) Comitê de Auditoria; e (2) Conselho de Administração.
(1) Comitê de Auditoria; e (2) Comitê de Auditoria.
(1) Diretor-Presidente; e (2) Comitê de Auditoria.