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O Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias, estabelecidas no Plano Estadual de Saúde:
o aprofundamento de cobertura universal e melhoria da qualidade ambiental e cuidados com a saúde pública nos âmbitos coletivo e individual;
a constituição em pleno desenvolvimento de estâncias colegiadas gestoras das ações de saúde no nível local, com ampla garantia de participação das representações dos trabalhadores e da democracia nas decisões;
a centralização, hierarquização, regionalização, Municipalização e distribuição dos serviços de saúde, instituindo-se um sistema de referência e contra referência, com eficiência e eficácia, conforme as características produtivas ecológicas e epidemiológica de cada região de saúde e do município;
estabelecer a política de formação de recursos humanos para a saúde no Estado de Minas Gerais, definindo diretrizes quantitativas e de regionalização de cursos de nível 1º, 2º e 3º grau sob regime de mestrado e doutorado profissional;
a descentralização produtiva das ações de saúde através de mecanismos de incremento de responsabilidade dos níveis locais.