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Com base na Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre os procedimentos de certificação, é correto afirmar que
em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono não certificado por meio do SIGEF, o profissional credenciado não poderá requerer análise de sobreposição.
em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono certificado por meio do SIGEF, caberá análise de sobreposição.
nos requerimentos de desmembramento e parcelamento, o profissional credenciado pode ou não enviar os dados das parcelas resultantes.
a análise dos dados será automática pelo SIGEF e restrita à verificação da consistência dos dados prestados pelo profissional credenciado e à eventual sobreposição com outras existentes no cadastro georreferenciado do Incra.
nos casos de parcelas destacadas do patrimônio público mediante regular procedimento de titulação ou outro instrumento legal adequado à transferência da titularidade para o domínio privado, eventual sobreposição com gleba pública cujo memorial descritivo foi certificado apenas em relação ao seu perímetro originário impedirá a sua certificação.