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A Resolução BCB nº 6, de 12 de agosto de 2020, conforme COSIF, trata de critérios gerais aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento no que se refere ao ativo imobilizado.
Nesse sentido, considerando-se uma administradora de consórcio que teve gastos no valor de R$ 2.000,00 com benfeitorias em um veículo de uso e que aumentou o prazo de vida útil econômica em três anos, esse gasto de R$ 2.000,00 deve ser reconhecido como
agregado ao valor contábil do ativo
despesa do período
depreciação
outro ativo imobilizado
valor depreciável