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Em relação às regras do licenciamento sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, previsto na Resolução SES/MG nº 7.426/2021, assinale a afirmativa INCORRETA.
Materializa-se por meio da concessão do alvará sanitário.
Os estabelecimentos classificados como domicílio fiscal serão dispensados de licenciamento sanitário.
O exercício de múltiplas atividades que se classificam em níveis de risco distintos, por um mesmo estabelecimento, ensejará seu enquadramento no nível de risco mais baixo.
Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco II deverão solicitar o licenciamento sanitário simplificado junto à Vigilância Sanitária Municipal e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário.