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Em situações de liquidação extrajudicial, como detalhado na Resolução BCB nº 13, o COSIF estabelece procedimentos específicos para o ajuste de ativos e passivos, garantindo que os demonstrativos financeiros reflitam fielmente a posição patrimonial da instituição em crise.
Assinale a opção que apresenta o procedimento contábil correto para o registro de créditos tributários por uma instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, conforme o COSIF e a Resolução BCB nº 13.
Os créditos tributários que não possam ser ressarcidos devem ser mantidos no ativo até que sejam confirmados como não compensáveis.
Todos os créditos tributários devem ser mantidos no ativo até o final do processo de liquidação extrajudicial.
Os créditos tributários devem ser baixados do ativo imediatamente após a decretação do regime de liquidação extrajudicial, se não forem passíveis de ressarcimento ou compensação.
Os créditos tributários devem ser reclassificados como despesas operacionais imediatamente.
Os créditos tributários devem ser transferidos para uma conta de resultado de exercícios futuros até que seu valor seja determinado.