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De acordo com o Capítulo | da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, quais impostos e/ou tributos os órgãos e as entidades estão obrigados a reter na fonte?
Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.