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A legislação sobre boas práticas no ciclo do sangue é a RDC nº 34/2014, do Ministério da Saúde. Conforme essa Resolução, todos os estabelecimentos que têm serviços de hemoterapia devem, EXCETO:
Solicitar e renovar anualmente a licença sanitária.
Acordar com a prefeitura local a programação das coletas externas.
Orientar os doadores sobre os cuidados pós-doação.
Manter registros de todas as informações pertinentes às reações adversas à doação.