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Para requerer a autorização para intervenção em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno, a Portaria Iphan no 420/2010 exige, no caso de reforma/construção nova, além dos documentos comuns a todas as categorias de intervenção, a apresentação do(a)
anteprojeto da obra contendo, no mínimo, as plantas de situação, de implantação, de todos os pavimentos, da cobertura, corte transversal e longitudinal e das fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT.
levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico e fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistemas construtivos.
diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, o sistema estrutural e os agentes degradadores.
memorial descritivo e das especificações.
planta com a especificação de materiais existentes e propostos.