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Nos processos de licenciamento ambiental em que o Iphan participe, a Portaria nº 25, de 15 de junho de 2021, estabelece que, por meio do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), o Iphan procederá à análise da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) e à emissão automatizada do Termo de Referência Específico (TRE), ressalvados os casos especificados na referida Portaria, em que essa análise e a emissão do respectivo TRE continuarão a ocorrer de modo manual.
Sobre os casos em que o SAIP não emitirá o TRE automaticamente, e encaminhará a FCA para a análise manual, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Quando a Área Diretamente Afetada (ADA) de empreendimentos previstos como Nível I e não se aplica (NA), estiver distante até 600 (seiscentos) metros do polígono que representa o sítio arqueológico cadastrado no SICG.
( ) Quando houver o início da instalação do empreendimento antes da emissão do TRE pelo Iphan.
( ) Quando houver previsão de impacto do empreendimento em meio aquático.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – V.
F – V – F.
F – F – V.
V – F – V.
V – F – F.