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Segundo as disposições normativas da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998 o Procurador-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva:
Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
Pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.