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De acordo com a Resolução Administrativa da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb‑MG) nº 231, de 18 de outubro de 2024, que prevê o Protocolo de Intenções, assinale a alternativa incorreta.
Em razão de sua natureza, a Arisb‑MG não possui finalidades lucrativas.
A Arisb‑MG terá duração por prazo indeterminado.
A Arisb‑MG pode atuar em área de municípios não consorciados, mediante convênio de cooperação.
A Arisb‑MG integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.