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Durante um evento realizado na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em comemoração ao aniversário de edição de determinado diploma normativo, a entidade Alfa, que fora escolhida para organizar o referido evento, ofereceu brindes a alguns servidores, alegadamente a título de cortesia. Em dúvida sobre a possibilidade de recebê-los, os servidores formularam consulta à Comissão Permanente de Ética (CPE).
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
os servidores podem receber os brindes oferecidos por Alfa, e a CPE exerce função consultiva;
a CPE é órgão decisório, não consultivo; logo, a consulta formulada pelos servidores não pode ser conhecida;
os servidores não podem receber os brindes oferecidos por Alfa, que tem interesse direto nos serviços institucionais;
os servidores somente não podem receber os brindes oferecidos por Alfa se atuarem no setor de licitações e contratos da ESMPU;
a juridicidade do recebimento dos brindes oferecidos por Alfa deve ser avaliada conforme haja, ou não, autorização expressa do superior hierárquico dos servidores.