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Pela sua lei de criação, a INFRAERO se constitui em:
I – Empresa de economia mista
II – Com finalidade de implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída
III – Onde a ARSA e a COPASP passaram a ser suas subsidiárias
as afirmações I, II e III são verdadeiras;
somente a afirmação I é verdadeira;
somente a afirmação II é verdadeira;
somente a afirmação III é verdadeira;
somente as afirmações I e II são verdadeiras.