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Cabe ao TCE/ES julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tanto no âmbito da administração direta como da indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Incluem-se, portanto, nesse rol, as contas
dos prefeitos municipais.
dos dirigentes de estatais que sejam funcionários públicos concursados, do quadro permanente de pessoal.
do governador do estado.
dos membros da mesa da Assembleia Legislativa.
dos presidentes dos tribunais da justiça municipal.