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De acordo com a instrução Normativa n° 001 de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental, os empreendimentos caracterizados como de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado, são classificados como empreendimentos de nível:
I.
II.
III.
IV.
V.