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A partir da análise da produtividade dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, considerando critérios de ordem quantitativa e qualitativa, constatou que, na Comarca X, as Promotorias de Justiça Y e Z encontravam-se em situação diametralmente oposta. Enquanto o órgão Y tinha um volume excessivo de processos e audiências, o órgão Z tinha um volume muito menor.
Após concluir pela necessidade de ser alcançado um ponto de equilíbrio entre os órgãos de execução, considerando os processos em curso, sendo que ambos contavam com titular, a Subprocuradora-Geral de Justiça de Planejamento Institucional concluiu corretamente que
tanto a retirada de atribuições do órgão Y como o acréscimo de atribuições ao órgão Z dependem da aquiescência dos titulares.
tanto a retirada de atribuições do órgão Y como o acréscimo de atribuições ao órgão Z independem da aquiescência dos titulares.
tanto a retirada de atribuições do órgão Y como o acréscimo de atribuições ao órgão Z somente podem ser realizados após a sua vacância.
a retirada de atribuições do órgão Y depende da aquiescência do titular, mas o acréscimo de atribuições ao órgão Z independe da aquiescência do titular.
a retirada de atribuições do órgão Y independe da aquiescência do titular, mas o acréscimo de atribuições ao órgão Z depende da aquiescência do titular.