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Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul/SC, a nomeação, exoneração, demissão dos servidores e demais atos de administração da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor, competem:
Ao chefe do departamento de recursos humanos da Câmara Municipal.
Ao Prefeito.
Ao chefe do departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal.
Ao Presidente.