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Os membros do Ministério Público deverão entrar no exercício de suas funções, dentro de
30 (trinta) dias, contados da data da promoção, para o Promotor de Justiça Substituto.
15 (quinze) dias, contados da data da nomeação, para todos os Promotores de Justiça.
10 (dez) dias, contados da data da posse, para o Promotor de Justiça recém-nomeado.
10 (dez) dias, contados da data da nomeação, para o Promotor de Justiça em estágio probatório.
15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, mediante novo compromisso, para todos os Promotores de Justiça.