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No capítulo referente às transgressões disciplinares da Lei Orgânica da Polícia Civil do estado de Mato Grosso do Sul, indica-se que ao policial civil é defeso
participar de atividade comercial ou industrial como acionista, cotista ou comanditário.
manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, em razão do serviço, com pessoas de má reputação.
dar opinião ou emitir conceitos favoráveis aos superiores hierárquicos, pares e ou subordinados.
afastar-se em serviço do município onde exerce suas atividades, com autorização superior.
praticar usura.