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De acordo com o estatuto do CINCATARINA, a Presidência...

De acordo com o estatuto do CINCATARINA, a Presidência (Presidente e o Vice-Presidente) é eleita em assembleia geral especialmente convocada.


Somente é aceita a candidatura à Presidência de:


A

Chefe de Poder Executivo de ente consorciado.


B

Chefe de Poder Legislativo de ente consorciado.


C

Consultor Jurídico ou advogado de ente consorciado.


D

Secretário de Administração ou de Gestão de ente consorciado.


E

Servidor público ocupante de cargo efetivo de ente consorciado.