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O artigo 45 da Resolução 07/2022 da Câmara Municipal Roseira estabelece que “O rito para realização das compras ou para contratação dos serviços observará o disposto nesta Resolução, especialmente o seguinte”, EXCETO:
O Departamento interessado deverá registrar no sistema informatizado as especificações dos produtos ou serviços a serem adquiridos ou contratados.
O departamento de compras realizará a cotação de preços, na forma do art. 11 desta Resolução.
Após o recebimento do serviço/produto, a nota fiscal deverá ser remetida ao Departamento de Planejamento, para realizar a liquidação da despesa correspondente.
O servidor responsável pelo almoxarifado deverá atestar no verso da nota fiscal o recebimento do produto ou a conclusão do serviço contratado, registrando tal informação no sistema informatizado de compras e contratações.