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De acordo com o art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (LP) tem por finalidade:
Autorizar o início das atividades com condicionantes de operação.
Aprovar a ampliação, sem necessidade de análise da fase de instalação.
Autorizar a instalação, desde que atendidas exigências previamente fixadas pelo órgão licenciador.
Aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos para as etapas subsequentes.
Autorizar testes operacionais preliminares antes do início efetivo da atividade.