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Segundo a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviço, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da:
I. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
II. Contribuição de receitas beneficiárias de isenção.
III. Contribuição para o PIS/Pasep.
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.