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De acordo com a Nota Técnica MEC/SERES nº 392/2013, que esclarece a interação entre o Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos Profissionais, assinale a alternativa correta sobre a competência de fiscalização.
Os Conselhos Profissionais têm competência legal para avaliar e fechar cursos de graduação que considerem tecnicamente insuficientes.
O registro profissional pode ser negado a egressos de cursos autorizados pelo MEC, caso os respectivos Conselhos não concordem com a grade curricular.
As Notas Técnicas da SERES estabelecem que o registro no Conselho Profissional deve ocorrer antes mesmo da colação de grau para fins de estágio.
A competência para autorizar, reconhecer e supervisionar cursos de graduação é exclusiva do MEC, enquanto os Conselhos devem fiscalizar o exercício da profissão.
O MEC subordina a emissão de diplomas à prévia aprovação do currículo pelo respectivo Conselho Regional.