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Conforme a resolução 583 do CNJ é correto afirmar:
Na hipótese de declaração de inexistência de pacto antenupcial, devem os cônjuges firmar declaração, acompanhados de 3(três) testemunhas, sob pena de responsabilidade, quanto à inexistência de excepcionalidade ao regime de bens aplicável.
Conforme a resolução 583 para fins de referida averbação complementar, o regime de bens não deverá indicar o país cuja legislação se aplica.
A declaração complementar deverá ser registrada junto ao registro de imóveis competente.
Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.
É obrigatória a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.