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Após uma perícia ambiental em um aterro sanitário no município de Pedro II, no Piauí, que possui população de 37.894 pessoas e gera, em média, 18 toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos, o laudo elaborado apresentou as afirmações a seguir:
I. O aterro sanitário está caracterizado como de pequeno porte, pois apresenta disposição diária abaixo de 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos.
II. No caso em questão, é exigido um projeto com apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (lEIA/RIMA), pois ultrapassa a geração de 10 toneladas por dia.
III. A operação está de acordo com as diretrizes, pois apresenta vias de acesso em boas condições, com vida útil do empreendimento superior a 15 anos e programa de educação ambiental participativo.
Com base na Resolução CONAMA nº 404/2008, que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, está correto o que se afirma em
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.