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Em determinada legislatura, foi instituída uma comissão temporária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), visando à apuração de fato determinado.
No curso dos debates inaugurais, foi discutido entre os integrantes da comissão a possibilidade de convocação do Governador do Estado para comparecer em uma audiência e ser ouvido.
Na situação descrita, é correto afirmar em relação à convocação cogitada que
é possível, mas a convocação deve ser previamente aprovada pelo Plenário da Alerj.
é possível apenas se a comissão for uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
é vedada, pois comissões da Alerj não podem convocar autoridades do Poder Executivo.
não é prevista na Constituição da República a possibilidade de convocação do Chefe do Poder Executivo.
é possível, mas é necessário assegurar ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de marcar dia e horário para comparecer.