O registro dos feitos no protocolo do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região admite, entre outras, as seguintes
classes:
A
habeas data, precatório e ação de representação
sindical.
B
agravo, revisão de eleitorado e ação civil pública.
C
ação rescisória, conflito de competência e exceção
de suspeição.
D
petição, direito tributário e inquérito.
E
processo de perda de graduação, mandado de segurança
e carta testemunhável.