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A Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, estabelece pena de multa a ser aplicada quando cometidas determinadas infrações. Para aplicação das multas, as irregularidades são agrupadas em um quadro, que correlaciona Classe de Risco x Multa (em níveis).
A multa para um estabelecimento que não possui equipamento preventivo em quantidade suficiente, ou que possui equipamento com especificação diferente das normas autorizadas pelo CBMCE, configura-se como de risco:
baixo de nível 3.
médio de nível 2.
médio de nível 3.
alto de nível 2.
alto de nível 3.