Segundo o Estatuto do Policial Civil, podemos
afirmar, corretamente, em relação ao processo
disciplinar, EXCETO:
A
A sindicância, por preceder o processo
administrativo disciplinar, não exige que o indiciado
constitua advogado ou tenha um Defensor para
promover-lhe a defesa.
B
a apuração das infrações disciplinares será feita
mediante sindicância ou processo administrativo, sendo
obrigatório o processo administrativo quando a infração
disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de
demissão ou de demissão a bem do serviço público.
C
instaurar-se-á sindicância como preliminar de
processo administrativo, sempre que não estiver
suficientemente caracterizada a infração ou definida a
autoria, quando não for obrigatório o processo
administrativo e quando para apuração de aptidões do
servidor, no estágio probatório, para fins de
exoneração.
D
A sindicância será concluída dentro de trinta (30)
dias a contar da data da Portaria inaugural, prorrogável
por mais trinta (30) dias, mediante solicitação
fundamentada ao superior imediato, cabendo ao
Corregedor Geral, mediante despacho fundamentado,
a concessão do prazo de prorrogação.