Segundo a Portaria Normativa
no. 5 de dezembro de 2002, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (DLTI),
processo, processo principal e processo
acessório definem-se, respectivamente, como
autuado para decidir assuntos
A
administrativos, jurídicos e anexados ao
acessório.
B
contábil-financeiros, principais e anexados
ao principal.
C
resolvidos isoladamente, referentes ao
assunto principal e administrativos.
D
acadêmico-administrativos, jurídicos e
financeiros.
E
administrativos e contábeis, com processos
anexados e indispensáveis ao processo
principal.