É competência da EBSERH administrar unidades
hospitalares, bem como prestar serviços de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico
e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS, e
prestar apoio a toda rede particular de hospitais.
B
A Administração Pública está dispensada de realizar
licitações para contratar a EBSERH, para realizar
atividades relacionadas ao seu objeto social.
C
A EBSERH será administrada por um Conselho de
Administração, por uma Diretoria Executiva e contará
com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo,
podendo participar destes órgãos pessoas declaradas
falidas, pois a EBSERH não tem fins lucrativos.
D
O Conselho Fiscal da EBSERH será composto por
três membros efetivos, nomeados pelo Ministério da
Educação, sem direito à remuneração, pois a EBSERH
é uma empresa sem fins lucrativos.
E
Do resultado do exercício, feita a dedução para
atender a prejuízos acumulados e a provisão para
imposto sobre a renda, o Conselho de Administração
proporá ao Ministério da Educação a sua destinação,
observando a parcela de cinco por cento para a
constituição da reserva legal, até o limite de vinte por
cento do capital social.