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Considerando a divisão de competências no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mais especificamente as atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como sua organização interna, é correto afirmar que:
esse órgão deve fiscalizar os serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro e de segundo graus;
somente a Corregedoria realiza correições ordinárias e anuais nos órgãos de primeira instância;
o Desembargador, no exercício do mandato de Corregedor Geral, fica dispensado de sua função judicante normal;
as correições extraordinárias são sempre realizadas por deliberação da Corregedoria Geral;
não estão sujeitas à correição da Corregedoria Geral as escrivanias das Varas de Fazenda Pública.