Se a consultoria jurídica junto ao Ministério do Meio
Ambiente divergir acerca da interpretação dada pela
consultoria jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário sobre determinada lei, a controvérsia deverá ser
dirigida à Secretaria-Geral de Consultoria, órgão de direção
superior da AGU competente para orientar e coordenar os
trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à
uniformização da jurisprudência administrativa e à correta
interpretação das leis.