De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO é VEDADO ao
Conselheiro do Tribunal
A
exercer profissão liberal, empregado particular,
comércio, ou participar de sociedade comercial,
inclusive como acionista ou cotista sem ingerência.
B
exercer cargo técnico ou de direção de sociedade
civil, associação ou fundação, de qualquer natureza
ou finalidade, salvo de associação de classe, sem
remuneração.
C
exercer, exceto em disponibilidade, outro cargo ou
função, salvo uma de magistério.
D
atuar em processo de interesse de cônjuge ou parente
consanguíneo ou afim, na linha reta ou na
colateral até o quarto grau.
E
dedicar-se à atividade política-partidária, exceto em cargo diretivo não fiscal e sem remuneração.