De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o Auditor
Substituto de Conselheiro
A
não alcança o vitaliciamento uma vez que, é exclusivo
dos Conselheiros por expressa determinação legal.
B
tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação do
ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prorrogável
por mais trinta dias, no máximo, mediante soli citação
escrita, para posse e exercício no cargo.
C
terá assento permanente no Tribunal Pleno, bem
como na Câmara para a qual estiver designado
anualmente para atuar.
D
passará por estágio probatório pelo prazo máximo
de seis meses, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
E
passará por estágio probatório pelo prazo máximo de
três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais seis meses, mediante justificativa escrita.