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De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o Auditor...

De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o Auditor Substituto de Conselheiro

A
não alcança o vitaliciamento uma vez que, é exclusivo dos Conselheiros por expressa determinação legal.

B
tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por mais trinta dias, no máximo, mediante soli citação escrita, para posse e exercício no cargo.

C
terá assento permanente no Tribunal Pleno, bem como na Câmara para a qual estiver designado anualmente para atuar.

D
passará por estágio probatório pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

E
passará por estágio probatório pelo prazo máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais seis meses, mediante justificativa escrita.